Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita e ex-secretário de Paranacity

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou bloqueio de bens no valor de R$ 527 mil da ex-prefeita e do ex-secretário de Administração de Paranacity (gestão 2017-2020), no Noroeste do Estado, e de uma empresa que prestava serviços contábeis ao Município. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.


Conforme apurou o MPPR, a ex-prefeita e o ex-secretário teriam realizado procedimento licitatório falsamente destinado a contratar pessoa jurídica para prestar treinamento e capacitação para os servidores, com o propósito de mascarar a contratação de um contador, burlando a regra que exige o concurso público.


 


De acordo com a ação, “a Prefeitura de Paranacity não contava com contador em seu quadro pessoal, contudo, em vez de deflagrar concurso público, a gestora do município optou pela contratação de empresa de consultoria especializada em treinamento pessoal para realizar o serviço de contabilidade, em nítido desvio de finalidade, porquanto o objeto do contrato era, em verdade, treinamento de servidores”.


 


A indisponibilidade de bens busca garantir pagamento dos valores em caso de condenação. O montante equivale ao prejuízo ao erário apurado na investigação, correspondente à diferença entre o valor mensal pago à empresa contratada e o valor recebido por um servidor público que exercia a função de contador em desvio de função, sem ter sido aprovado em concurso para o cargo.


No mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na lei de improbidade, como a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa.



Fonte: MPPR

 
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